Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JUVENAL BENEDITO PEDRO
- Advogado
- LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000322-18.2026.4.03.6138 AUTOR: JUVENAL BENEDITO PEDRO ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA VIEIRA - SP296481 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Prevenção não há entre este feito e os processos elencados no termo, interpostos em face da Caixa Econômica Federal. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de demanda por intermédio da qual busca a parte autora, em apertada síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por idade do APOSENTADORIA POR IDADE OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NB 202.319.127-5, com a condenação ao pagamento das prestações em atraso a partir da DER (31/05/2023) Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, § 4º, inciso II, do CPC/2015).
Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do artigo 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inútil e tumultuária no caso. Sendo o caso, assim, a conciliação poderá ocorrer na audiência de instrução e julgamento ou após o encerramento da instrução. Sendo assim, cite-se a parte contrária, com as cautelas e advertências de praxe, SERVINDO A PRESENTE
DECISÃO
COMO MANDADO DE CITAÇÃO, A SER ENCAMINHADA ELETRONICAMENTE (SISTEMA PJe). Com a contestação tempestiva, em sendo arguidas preliminares (art. 351 do CPC/2015), objeções (art. 350 do CPC/2015), ou acostados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica. Após, com o decurso dos prazos, tornem conclusos para as deliberações cabíveis.
Publique-se.
Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
