Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ENEDINO JOSE LOPES
- Advogado
- CARINA TEIXEIRA DE PAULA (OAB 318250/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Lins Rua José Fava, 460, Vila Clélia, Lins - SP - CEP: 16403-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000322-40.2025.4.03.6142 IMPETRANTE: ENEDINO JOSE LOPES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CARINA TEIXEIRA DE PAULA - SP318250 IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SÃO PAULO, CHEFE CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SR SUDESTE
I - CEAB/RD/SR I, PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Enedino José Lopes contra ato do Gerente da Agência da Previdência Social vinculado à Central Regional de Análise de Benefício para Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sudeste I, e do Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social e do Ministério da Previdência Social, todos integrando a União Federal, objetivando compelir a autoridade coatora a apreciar com celeridade o recurso especial protocolado sob o número 305569895.
Sustenta que protocolou, em 10/02/2025, em face de acórdão do CRPS, recurso especial, sem que, até a data do ajuizamento desta demanda, a autoridade impetrada o tenha julgado. Entende ser ilegal a demora. A inicial foi instruída com documentos reputados de interesse. Recebida a vestibular, a análise do pedido de concessão de tutela provisória foi postergada para a sede de sentença, ao passo que as informações, na forma da lei, foram requisitadas.
Intimado, o INSS prestou informações, esclarecendo que "(...) a Previdência Social tem trabalhado para cumprir as determinações judiciais de forma rápida e eficiente. No entanto, devido ao alto volume de pedidos e à limitação de recursos humanos, agravada pela greve nacional dos servidores do INSS, a análise dos processos tem enfrentado atrasos. Contudo, foram tomadas providências para que o processo do segurado seja tramitado com prioridade.
O requerimento de número 44233.631211/2020-82 está em fase de análise e, assim que concluída, o resultado será comunicado a este Tribunal". Da mesma forma, o CRPS esclareceu o seguinte: "Refiro-me ao Mandado de Segurança nº 5000322-40.2025.4.03.6142, para informar que o recurso administrativo de interesse do(a) segurado(a) , NB 41/193.101.222-6, conforme tela que ora anexamos, encontra-se em fase de Recurso Especial e não foi encaminhado pelo INSS ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS até a presente data.
