Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SUZANA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000322-59.2024.4.03.6341 EXEQUENTE: SUZANA MORAIS DE ALMEIDA REPRESENTANTE: JESSICA DE MORAIS ALMEIDA SANTOS REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: JESSICA DE MORAIS ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Ante a notícia de falecimento da parte autora, de rigor a sucessão processual. Com base no art. 313, I, do CPC, determino a suspensão do processo. Considerando que já foi formulado pedido de substituição, abra-se vista dos autos ao INSS e ao Ministério Público Federal (ID's 354999763 e 414966485). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente.
