Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIA AGUIAR FILHO
- Advogado
- ELAINE AKITA FERNANDES (OAB 213095/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000322-60.2026.4.03.6124 AUTOR: ROGERIA AGUIAR FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELAINE AKITA FERNANDES - SP213095 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Diante da tese fixada pelo STJ para o Tema 1124, entendo necessária a juntada aos autos de cópia integral do processo administrativo formulado junto ao INSS e que resultou no indeferimento do benefício. Tal providência se mostra necessária para averiguar não só o interesse de agir, mas também a data de início do benefício e dos seus efeitos financeiros. Anoto que a configuração do interesse de agir exige a apresentação junto ao INSS de requerimento administrativo apto, ou seja, com documentação minimamente suficiente que viabilize a análise do requerimento.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo formulado junto ao INSS que resultou no indeferimento do benefício. Deverá apontar os documentos que foram apresentados no processo administrativo e aqueles que foram apresentados somente por ocasião do ajuizamento da presente ação. Visto que se trata de documentos essenciais à propositura de demanda [CPC, art. 320], a falta de juntada implica o indeferimento da petição inicial [art. 321, parágrafo único] e a conseguinte extinção do processo sem resolução do mérito [CPC, art. 485, I].
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se Jales, assinatura e data lançadas eletronicamente. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
