Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
- Advogados
- JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARIANA COSTA (OAB 50426/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000322-67.2025.4.03.6327 AUTOR: FERNANDO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO BANCO DO BRASIL SA: JORGE LUIZ REIS FERNANDES - SP220917
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Rejeito as preliminares suscitadas, pois o FNDE é agente operador e o BB figura como agente financeiro do contrato FIES nº 656.503.957, firmado em 12/02/2014, razão pela qual é parte legítima para responder à demanda, resultando presente, em tese, o interesse de agir. Mérito A parte autora firmou contrato de financiamento estudantil (FIES) nº 656.503.957 em 12/02/2014, no valor global de R$ 75.413,00, com taxa de juros de 3,4% a.a., atualmente em fase de amortização desde 10/06/2020.
O saldo devedor atualizado é de R$ 62.253,54, a ser quitado em 137 parcelas mensais de aproximadamente R$ 547,40, conforme extrato juntado aos autos. Pretende o autor a extensão dos benefícios previstos na Lei nº 14.375/2022 aos contratos adimplentes, alegando violação ao princípio da isonomia e requerendo aplicação analógica dos descontos concedidos aos inadimplentes (até 77% ou 99%). O artigo 5º da Lei nº 14.375/2022 estabelece que a transação na cobrança de créditos do FIES, celebrada por adesão, poderá contemplar benefícios como descontos, prazos especiais e substituição de garantias, mas apenas para créditos classificados como inadimplentes ou de difícil recuperação.
