Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- PETIÇÃO CRIMINAL
- Destinatário
- LIMA TUR DOURADOS LTDA
- Advogado
- BIANCA DE OLIVEIRA GUIRELLI (OAB 26250/MS)
PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000322-69.2025.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
REQUERENTE: LIMA TUR DOURADOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: BIANCA DE OLIVEIRA GUIRELLI - MS26250
REQUERIDO: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE/MS D E C I S Ã O
1. Relatório. LIMA TUR DOURADOS LTDA, qualificado nos autos, ingressou com pedido de restituição de coisa apreendida c.c. pedido de anulação do ato administrativo de perdimento, relativo ao ônibus SCANIA/BUSSCAR JUM BUS R, placa MWT0J18, ano/modelo 2008, chassi 9BSK6XB083623633, apreendido nos autos de nº 5000294- 38.2024.4.03.6003. O MPF manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em razão da independência das decisões tomadas pela Receita Federal (ID 359817597).
É o relatório.
2. Fundamentação. A presente demanda foi proposta em face da “Fazenda Nacional”. Lado outro, a parte autora cumula pedidos de natureza penal e cível, que são esferas distintas e independentes. No âmbito criminal, foi prolatada sentença nos autos nº 5000294-38.2024.4.03.6003, objeto de recurso de apelação, assim deliberando sobre o bem apreendido: 2.5. Dos bens e das substâncias apreendidas.
1. Deixo de decretar a perda do veículo Scania/Busscar, placa MWT0J18, em razão de não ser de propriedade do réu e de não existir provas da participação de seu(sua) proprietário(a) no crime.
2. O veículo apreendido e as mercadorias apreendidas foram encaminhados para a Receita Federal do Brasil para as providências administrativas pertinentes (id 333691693, págs. 82/85), nada havendo a deliberar. (ID 350415857 – autos nº 5000294-38.2024.4.03.6003) Com efeito, o Código Penal (art.
91) e o Código de Processo Penal (arts. 118 e 119) garantem ao terceiro de boa-fé o direito à restituição de bens apreendidos, desde que não mais interessem ao processo, bem como se não forem objetos cujo uso, fabrico, porte, alienação ou detenção constitua fato ilícito. Nesse aspecto, dispõe o do CPP que “antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo”.
