Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
- Advogado
- MARCUS ELY SOARES DOS REIS (OAB 304381/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000322-75.2016.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: ULTRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Advogado do(a) EXECUTADO: MARCUS ELY SOARES DOS REIS - SP304381-A D E S P A C H O
1. ID 40065529: Defiro. Oficie-se a União (PFN), nos termos do despacho proferido no ID 22976237, em razão do não recolhimento da custas processuais por parte da executada.
2. ID 22976237: Defiro. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis do executado, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 921 do Código de Processo Civil/2015. Para tanto, deverão ser os presentes autos remetidos ao arquivo, na modalidade de arquivo sobrestado em secretaria.
Mediante requerimento a ser dirigido a este Juízo, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis, ficando a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos parágrafos 3º e 4º, do artigo 921, do referido Diploma Legal.
Intime-se a parte exequente. Após, em nada sendo requerido, ao arquivo sobrestado. Edgar Francisco Abadie Júnior Juiz Federal Substituto
