Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA LUCIA VIANA DA SILVA
- Advogados
- ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ANDRESA RODRIGUES ABE (OAB 253189/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000322-89.2024.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba REQUERENTE: MARIA LUCIA VIANA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRESA RODRIGUES ABE - SP253189, ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES - SP247654 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995).
A petição inicial e os documentos que a acompanham referem que a parte autora reside em Queiroz. O aludido município não pertence a esta subseção judiciária, e sim à de Tupã (Provimento nº 403/2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região). A despeito da natureza relativa da incompetência territorial, urge reconhecê-la de ofício, para o fim de decretar a extinção prematura e anômala da relação processual (art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/1995).
Em face do exposto, reconheço a incompetência territorial deste juizado especial federal e, em linha de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. art. 51, inciso III e §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e honorários nessa instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Após o advento da preclusão máxima, arquivem-se os autos.
Intime-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. CARINA MICHELON Juíza Federal Substituta
