Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- PRESIDENTE DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP
- Advogados
- ELIANA ALVES DE ALMEIDA SARTORI (OAB 11802/DF), PEDRO LUCAS MELLA MARQUES (OAB 105698/PR)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000322-97.2024.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: PEDRO BRUGNI ARAUJO MAFUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: PEDRO LUCAS MELLA MARQUES - PR105698 IMPETRADO: PRESIDENTE DO INEP - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA Advogado do(a) IMPETRADO: ELIANA ALVES DE ALMEIDA SARTORI - DF11802 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pedro Brugni Araújo Mafuz, contra ato do Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, objetivando, em síntese, a obtenção de provimento jurisdicional que lhe assegure a inscrição e participação do certame para revalidação do diploma de medicina, condicionando a apresentação do diploma ao momento da efetiva revalidação.
Narra que em 17/01/2024 o INEP publicou edital do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), edição 2024/1, cujas inscrições ocorrem entre o período de 29 de janeiro de 2024 a 2 de fevereiro de 2024, exigindo a apresentação do diploma ou constância de estudos, com observância de alguns requisitos. Sustenta, no entanto, que a faculdade em que se formou noticiou que não teria condições de realizar a retificação dos documentos para atender o Edital antes da finalização do período de inscrições, requerendo, portanto, medida que lhe assegure o direito de se submeter ao exame, com a apresentação do diploma oficial no momento da revalidação.
Apresentou procuração e documentos, requerendo os benefícios da gratuidade de justiça. Foi concedida a gratuidade de justiça e indeferido o pedido de liminar (id 313270302). Contra a decisão, o impetrante interpôs agravo de instrumento, tendo sido parcialmente deferida a tutela recursal para assegurar a participar do Revalida 2024/01, tão-somente em relação à desnecessidade de apresentação de diploma de conclusão no ato da inscrição no certame, devendo a parte cumprir os demais requisito e prazos do edital (id 314861317).
O INEP requereu seu ingresso na lide e a denegação a segurança (id 313900315). Notificada, a autoridade impetrada apresentou informações e noticiou a inscrição do impetrante (id 316179183) O MPF, não verificando necessidade na sua intervenção, deixou de opinar sobre o mérito (id 316438609). O impetrante requereu o cumprimento da tutela recursal (id 318125761). Foi juntada a decisão dando provimento ao agrafo de instrumento (id 327770148).
