Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CEF
- Advogados
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO (OAB 8744/TO)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000323-76.2024.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
REQUERENTE: CEF Advogado do(a)
REQUERENTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CANARIOS S E N T E N Ç A
I.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos à execução proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CANÁRIOS, em relação à execução extrajudicial nº 5009565-93.2023.4036201. Dispensado o relatório conforme art. 38, da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II. FUNDAMENTAÇÃO A previsão dos embargos à execução no juizado especial federal encontra amparo no art. 53 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/2001, a ser processado nos próprios autos da execução, passível de análise mediante sentença (Enunciado FONAJE nº 143). Portanto, não há que se falar na propositura de embargos à execução em ação autônoma no caso concreto. De outro lado, consultando os autos principais, no PJe, observa-se que a execução foi extinta, em razão de acordo pactuado entre as partes.
Inclusive, a CEF já adimpliu o valor devido. Portanto, resta claro a ausência de interesse de agir no caso concreto.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos , do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do da . Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I Campo Grande/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
