PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000324-09.2025.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: A. W. G. P. Advogados do(a) AUTOR: HARISON MATHEUS CHAVEZ KASSAR - MS22492, KAROLINY MARIA CHAVEZ KASSAR - MS20837 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada por A. W . G. P, menor impúbere, representado por sua genitora LEONTINA GUTIERREZ VIEIRA, em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 710.165.616-2).
Fica a secretaria responsável por regularizar a Sra. LEONTINA GUTIERREZ VIEIRA, como representante do menor nos autos. Concedo à parte autora a assistência judiciária gratuita, diante do expresso requerimento e da declaração apresentada (art. 99, §3º, do CPC). Anote-se. Tendo em conta que já foi acostado aos autos o processo administrativo, dispensada a remessa de autos ao INSS para fornecimento desse mesmo documento (id. 365914055).
Tendo em vista que eventual conciliação demanda produção de provas em juízo, tenho por prejudicada a audiência de conciliação prévia, bem como determino a antecipação da prova pericial, nos termos do art. 381, II, do Código de Processo Civil. Defiro a realização de perícia médica, para tanto providencie a Secretaria a consulta aos peritos do Juízo acerca de datas disponíveis para agendamento de perícias.
O profissional que disponibilizar data para o exame ficará desde então NOMEADO para atuar no presente feito e deverá a Secretaria promover o agendamento da perícia e a intimação das partes por meio de ATO ORDINATÓRIO. Defiro a realização de perícia social, para tanto, providencie a Secretaria a consulta aos peritos do Juízo. O profissional escolhido para a perícia ficará desde então NOMEADO para atuar no presente feito e deverá promover o agendamento da visita com o periciando.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone para viabilizar o contato/agendamento da visita pela perita social. Os laudos periciais deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o(a)s perito(a)s responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos quesitos judiciais estabelecidos na Portaria 245/2024 deste juízo (https://bit.ly/3zFoWrG).
Excepcionalmente, diante da ausência de profissionais inscritos na AJG nesta Subseção Judiciária, bem como da eventual necessidade de deslocamento dos peritos judiciais, arbitro os honorários periciais do perito médico em R$ 400,00 (quatrocentos reais), e da assistente social em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), ambos nos termos da Resolução nº 305/2014, do E. Conselho da Justiça Federal.
Cientifique-se os peritos (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca de suas nomeações, do arbitramento dos honorários, da data designada para o exame médico pericial e do prazo para entrega dos laudos, certificando-se. Cumprido regularmente os encargos, requisite-se os pagamentos. Providencie o patrono da parte autora a ciência de seu constituinte para comparecimento na data designada para a perícia médica, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada aos problemas de saúde alegados.
Tratando-se de demanda do Juizado Especial Federal, fica advertido que, em caso de não comparecimento à perícia, a parte autora deverá justificar, por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Fica estabelecido que o periciando deverá observar que toda documentação médica deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data agendada para a realização de perícia.
Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 001/2015, art. 1º, incisos I e II, aguarde-se a juntada dos laudos periciais e, ato contínuo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, querendo, oferecer proposta de acordo ou apresentar resposta. Com a manifestação do INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência dos laudos e manifestação, em 5 dias. Após, INTIME-SE o Ministério Público Federal para manifestação em 15 dias.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. SABRINA GRESSLER BORGES Juíza Federal Substituta