Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VANILDA APARECIDA DE PAULA SADAO
- Advogado
- LUCAS DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS (OAB 416810/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000324-22.2025.4.03.6138 EXEQUENTE: VANILDA APARECIDA DE PAULA SADAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS - SP416810 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de cumprimento da sentença prolatada no processo n° 5001195-57.2022.4.03.6138. A parte impetrante propôs nova ação para requerer o cumprimento de sentença, o que revela falta de interesse de agir na postulação, por inadequação da via eleita, visto que bastaria peticionar nos autos do processo nº 5001195-57.2022.4.03.6138, em que prolatada a sentença.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios porque incompleta a relação processual. Sem custas (art. 4º da Lei nº 9.289/96), em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ANDRÉIA FERNANDES ONO Juíza Federal
