Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JERONIMO DA SILVA
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Doutor Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000324-30.2025.4.03.6103 AUTOR: ANTONIO JERONIMO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Baixo os autos. Trata-se de ação de rito comum objetivando a concessão de aposentadoria, desde a DER, em 29/11/2024, com todos os consectários legais. Para tanto, pugna o autor sejam considerados especiais todos os períodos com indicador IEAN no CNIS. Inicial instruída com documentos. Manifestada a desistência da ação (ID 355013771. Foi proferido despacho determinando à parte autora que juntasse a procuração "ad judicia" e recolhesse as custas judiciais ou apresentasse declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (ID 360087177).
Reiterada a desistência da ação (ID 361182942 e ID 369259027). Os autos vieram conclusos.
Decido. Ante a ausência de instrumento de procuração, não há como homologar a desistência da ação. Por outro lado, a parte autora foi intimada a recolher as custas judiciais ou apresentar declaração de hipossuficiência (se o caso), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, e não o fez. As custas de distribuição consistem em taxa pela prestação dos serviços judiciários, com previsão no artigo 290 do Código de Processo Civil e regulamentação, no caso, no Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei nº9.289/1996), sendo que o seu não recolhimento enseja o cancelamento da distribuição anteriormente operada.
Ante o exposto, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, consoante previsão do artigo 290 do Código de Processo Civil. Providencie a Secretaria o necessário à formalização da baixa-cancelamento perante o sistema PJE. Int. São José dos Campos, data da assinatura digital.
