Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Ponta Porã
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- FRANCIELI DE JESUS
- Advogado
- PRISCILA FABIANE FERNANDES DE CAMPOS (OAB 15843/MS)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000324-38.2022.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: FRANCIELI DE JESUS Advogado do(a) REU: PRISCILA FABIANE FERNANDES DE CAMPOS - MS15843
DESPACHO
1.
Vistos, etc.
2. RECEBO o apelo do acusado certificado em Num. 318746024.
3. INTIME-SE a defesa para apresentar as razões recursais no prazo de 08 (oito) dias.
4. Com as razões defensivas, ao MPF para contrarrazões no prazo legal.
5. Por fim, após o prazo para as contrarrazões da acusação, certifique-se e, com ou sem a manifestação[1], ao TRF3 com as cautelas protocolares.
6.
Cumpra-se. Ponta Porã/MS, data da assinatura eletrônica. VITOR FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto (assinado digitalmente) [1] Nesse sentido, mutatis mutandis: 4ª Seção do Eg. TRF da 3ª Região, que firmou o entendimento de que "a apresentação de contrarrazões é uma faculdade, de modo que, se a defesa, regularmente intimada, queda-se inerte, a ausência de contrarrazões à apelação do Ministério Público Federal não poderá ser considerada causa de nulidade por cerceamento de defesa" (TRF 3ª Região, 4ª Seção, RvC - REVISÃO CRIMINAL - 5020909-26.2018.4.03.0000, Rel.
Desembargador Federal PAULO GUSTAVO GUEDES FONTES, julgado em 29/03/2019, Intimação via sistema DATA: 01/04/2019).
