Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOEL PAULO DA SILVA
- Advogados
- THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP), UELINTON HENRIQUE GERONIMO (OAB 441698/SP), ANTONIO MARCOS PEREIRA (OAB 371056/SP), LUPERCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000324-62.2024.4.03.6136 AUTOR: JOEL PAULO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUPERCIO PEREZ JUNIOR - SP290383 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO BAESSO RODRIGUES - SP301754 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO MARCOS PEREIRA - SP371056 ADVOGADO do(a) AUTOR: UELINTON HENRIQUE GERONIMO - SP441698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Pretende o autor, em síntese, o reconhecimento para fins previdenciários da especialidade dos períodos laborados de 28/06/2001 a 01/10/2018 como motorista de ônibus na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte, com a consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que atualmente percebe. Passo à análise dos elementos de prova. No que tange à atividade especial, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que a legislação aplicável para sua caracterização é a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente exercida.
Referente aos intervalos pleiteados pelo autor, considerando a vigência e aplicação da Lei nº 9.032/95, e posteriormente com a inclusão do parágrafo 4º ao artigo 58 da Lei n. 8.213, de 24/07/1991, há de ser apresentada documentação que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido, através de informativos e formulários (como o SB-40 ou o DSS-8030 ou CTPS), laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Aponto: "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. (...)
4. No caso, consta nos autos documentação hábil para o livre convencimento motivado do magistrado, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. De fato, nos PPPs fornecidos constam a descrição da atividade realizada pelo agravante, os períodos trabalhados, os agentes insalubres existentes, suas medições, a indicação do responsável pelos registros ambientais e a assinatura do representante legal da empresa.
