Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE RICARDO DA SILVA FILHO
- Advogado
- VIVIANE FONSECA COELHO (OAB 226308/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000324-73.2024.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JOSE RICARDO DA SILVA FILHO Advogado do(a) IMPETRANTE: VIVIANE FONSECA COELHO - SP226308 IMPETRADO: GERENTE DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE I, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do GERENTE DO SERVIÇO DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SR SUDESTE
I. A parte requereu a desistência da ação em 05/04/2024. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado para que surta seus devidos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Sentença tipo “C”, nos termos do Provimento COGE nº 73/2007. São Paulo, 15 de abril de 2024.
