Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Assis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- E. D. S. L. F.
- Advogado
- HELOISA CRISTINA MOREIRA (OAB 308507/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000324-79.2026.4.03.6334 AUTOR: E. D. S.
L. F. CURADOR: J. S.
L. REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 1º a 8º da Portaria nº 31, de 07 de agosto de 2017, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/08/2017, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Para a realização da perícia médica, fica designado o dia 04/09/2026 às 09h30min - LIVIA CALIXTO BATISTELA NOVAES - Psiquiatra, na sede deste Juízo, situado na Rua 24 de Maio nº 265, Centro, em Assis/SP.
Fica o INSS cientificado acerca da perícia médica agendada, bem como o autor intimado de que deverá comparecer no dia e hora agendados munido de documento oficial de identificação e de todos os documentos médicos que possuir, a fim de que a perícia se proceda a bom termo. QUESITOS Os quesitos para perícias do Juízo, a serem respondidos, são aqueles constantes da Portaria nº 31, os quais seguem abaixo:
I – Quanto à aptidão/isenção do perito:
1. ESPECIALIDADE MÉDICA: Qual a especialidade profissional/médica do Perito?
2. PRÉVIO CONHECIMENTO: O perito já conhecia o periciando? JÁ o acompanhou profissionalmente em relação médica anterior? É parente, amigo ou inimigo dele? Se positiva a resposta quanto ao parentesco, qual o grau?
3. IMPARCIALIDADE: o PERITO SE SENTE IMPARCIAL PARA, NESTE CASO, ANALISAR O PERICIANDO?
II – Quanto às condições de saúde e laboral do periciando:
4. Nos termos do art. 20, §2º, da Lei n.º 8.742/93, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquele que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” Com base nos documentos médicos juntados aos autos até o momento da perícia e naqueles apresentados por ocasião dela, o periciando é ou foi considerado pessoa portadora de deficiência ou com doença incapacitante?
