Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MAURICIO DE ANDRADE
- Advogado
- LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000324-85.2026.4.03.6138 AUTOR: MAURICIO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA VIEIRA - SP296481 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a petição de ID 603577877 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. À serventia, para retificação do valor atribuído à causa, fazendo constar R$ 91.701,98. Nos termos do parágrafo terceiro do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência do Juizado Especial Federal é absoluta no foro em que estiver instalado. Desta forma, considerando o valor da causa, o presente feito deve ter seu processamento perante o Juizado Especial Federal conforme rito próprio.
À Serventia, para as providências necessárias quanto à redistribuição dos autos ao Juizado Especial Federal.
Intime-se, cumprindo a presente determinação à míngua do prazo recursal. Assinado, datado e registrado eletronicamente MATHEUS GRISOLIA ELIAS DE ANDRADE Juiz Federal Substituto
