Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- TALITA MAYARA DE CARVALHO
- Advogado
- ERIVELTO JUNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000324-89.2025.4.03.6342 AUTOR: TALITA MAYARA DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIVELTO JUNIOR DE LIMA - SP366038 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Neste feito, a parte autora faltou à perícia médica agendada neste Juizado para averiguação da possível incapacidade, sem justificar sua ausência. Quedando-se inerte, abandonou a ação.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa dos autos. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
SIMONE BEZERRA KARAGULIAN Juíza Federal
