Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Jahu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jaú Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jaú - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000324-95.2019.4.03.6117 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDO PRADO TARGA - SP206856 EXECUTADO: FRANCISCO DE OLIVEIRA SIMOES
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença oriunda de Ação Monitória aforado pela Caixa Econômica Federal contra Franciso de Oliveira Simões. Após regular processamento do feito noticiou a exequente a satisfação da obrigação (id. 432111573). Este o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista que foram satisfeitas as obrigações de pagar, julgo extinta a execução por sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Altere-se a classe processual. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. Jahu/SP, na data da assinatura eletrônica.
