Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME SOARES RIBEIRO DA SILVA
- Advogado
- AMANDA CERQUEIRA NUNES (OAB 416569/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000326-09.2025.4.03.6100 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
AUTOR: GUILHERME SOARES RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA CERQUEIRA NUNES - SP416569 REU: COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SAO PAULO LTDA - CESUSP
SENTENÇA
A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” OSASCO, 13 de janeiro de 2025.
