Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca - VF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- G. C. A.
- Advogados
- KARINI MINHO SIMINES (OAB 22591/MS), JACKSON QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 21580/MS), GABRIEL FERREIRA BARBOSA (OAB 26718/MS), DOUGLAS DA SILVA CARDOSO (OAB 20468/MS), MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 16175/MS)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 2ª Vara Federal de Franca - VF Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000326-75.2026.4.03.6002 IMPETRANTE: G.
C. A. REPRESENTANTE: MARIA MARLENE AQUINO COLMAN ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIANO DE OLIVEIRA - MS16175 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: KARINI MINHO SIMINES - MS22591 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS DA SILVA CARDOSO - MS20468 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JACKSON QUEIROZ DE OLIVEIRA - MS21580 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: GABRIEL FERREIRA BARBOSA - MS26718 REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: MARIA MARLENE AQUINO COLMAN IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM DOURADOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
I –
RELATÓRIO
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por G.
C. A., representado por Maria Marlene Aquino Colman, objetivando a conclusão da análise do requerimento administrativo de Auxílio Reclusão, formulado em 07/10/2025. Juntou procuração e documentos. Decisão de Id. 557434190 concedeu a gratuidade judiciária, postergou a apreciação da liminar, determinou a notificação da autoridade impetrada e a intimação do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada e do Ministério Público Federal.
Notificada, a autoridade impetrada limitou-se a afirmar que o pedido se encontrava em análise administrativa, com situação pendente (Id. 560334503). Intimado, o Ministério Público Federal - MPF deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda e pugnou pelo prosseguimento do feito (Id. 585855425). Diante da implantação dos Núcleos Adjuntos de Justiça 4.0 – TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 161/2025 e 163/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, os autos foram remetidos a este Núcleo Adjunto de Justiça 4.0 – TRF3 para decisão/julgamento e eventual execução.
