Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARINALVA GESSI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000326-93.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: MARINALVA GESSI DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de acordo do INSS. Advirto que o silêncio será interpretado como recusa à mencionada proposta e será dado o regular andamento ao processo.
Ademais, lembro a parte autora que a proposta de acordo formulada pelo réu não significa reconhecimento de procedência do pedido. Assim sendo, caso não haja aceitação da proposta, não há que se falar na vinculação do julgamento do pedido ao que foi expresso na proposta de acordo, podendo o juízo julgar livremente de acordo com o princípio do livre convencimento motivado. Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
