Acórdão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- LAIS BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000327-19.2024.4.03.6006 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS INVESTIGADO: LAIS BRUNA DA SILVA
DESPACHO
Considerando que as partes ajustaram o período de prova em 2 (dois) anos (ID. 327827290, item III-5), ainda não se verifica o cumprimento integral do ANPP homologado. Assim, determino o sobrestamento dos autos até julho de 2026, término do referido período de prova. Intimem-se. Naviraí/MS, datado e assinado eletronicamente.
