Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- OSMANI TEODORO ALVES
- Advogado
- PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB 14177/ES)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000327-20.2024.4.03.6135 AUTOR: OSMANI TEODORO ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN - ES14177 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I – Relatório Trata-se de ação previdenciária ajuizada por OSMANI TEODORO ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária NB 643.542.856-9 desde a cessação administrativa, ocorrida em 30/05/2023, com o pagamento das parcelas vencidas. A parte autora alegou exercer a atividade de marinheiro de convés e ser portadora de enfermidades ortopédicas e oftalmológicas que a impediriam de desempenhar suas funções habituais.
Realizada perícia médica judicial, o perito concluiu pela existência de incapacidade total e temporária, admitindo a fixação da data de início da incapacidade em 30/05/2023 e sugerindo prazo de 120 dias para recuperação. Citado, o INSS apresentou contestação acompanhada de proposta de acordo, por meio da qual se comprometeu a conceder auxílio por incapacidade temporária previdenciário, com DIB em 31/05/2023, DII em 30/05/2023, DIP em 01/11/2025 e DCB em 04/02/2026, além de pagar integralmente os valores vencidos entre a DIB e a DIP, ressalvada a compensação de benefícios ou valores legalmente inacumuláveis.
A proposta também estabeleceu que, caso a data de cessação estivesse expirada ou próxima de expirar no momento da implantação, a unidade responsável pelo cumprimento fixaria nova DCB de modo a permitir a formulação de pedido administrativo de prorrogação. Intimada, a parte autora manifestou expressamente sua concordância com a proposta apresentada pelo INSS.
É o relatório.
II – Fundamentação As partes são capazes, encontram-se regularmente representadas e o objeto da transação versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo impedimento à homologação do acordo. A proposta apresentada pelo INSS contém os elementos necessários ao seu cumprimento, incluindo a espécie do benefício, as datas de início da incapacidade e do benefício, a data de início do pagamento, a data de cessação e os critérios para pagamento das parcelas vencidas.
