Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LIOMAR CORDEIRO DE FARIAS
- Advogados
- ALDO GEOVANI RODRIGUES VAEZ (OAB 16063/MS), TIAGO ANTONIO RODRIGUES VAEZ (OAB 20720/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000328-52.2025.4.03.6205 AUTOR: LIOMAR CORDEIRO DE FARIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: TIAGO ANTONIO RODRIGUES VAEZ - MS20720 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALDO GEOVANI RODRIGUES VAEZ - MS16063 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizado por LIOMAR CORDEIRO DE FARIAS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que requer concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Decido. Tenho que os elementos acostados orientam para a incompetência territorial. Cabe destacar que a competência desta Subseção de Ponta Porã está delimitada no Provimento CJF3R nº 18, de 11 de setembro de 2017, e no Provimento CJF3R nº 37, de 19 de maio de 2020, abrangendo, tão somente, as cidades de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã.
Com efeito, analisando o processo, verifico que o endereço constante na petição inicial e o comprovante de endereço indicam residência e domicílio da parte autora em endereço na cidade de Dourados. Nesse caso, prevê o art. 51, inciso III da Lei n. 9.099/95 e o Enunciado n. 24 do FONAJEF que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/95 c/c art. 51, inciso III da Lei n. 9.099/95. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Havendo recurso inominado da parte sucumbente, abra-se vista à parte contrária para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 (dez) dias.
