Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITA GONCALVES DO NASCIMENTO
- Advogado
- TALITA SILVA DE BRITO (OAB 259293/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000328-76.2025.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BENEDITA GONCALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a) IMPETRANTE: TALITA SILVA DE BRITO - SP259293 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS SÃO PAULO - CENTRO FISCAL DA LEI: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A A parte impetrante pleiteia a concessão da segurança para compelir a autoridade impetrada a dar cumprimento ao acórdão referente ao requerimento de recurso administrativo da aposentadoria por tempo de contribuição, relativo ao benefício nº 191.571.373-8.
A inicial veio instruída com documentos. A análise do pedido de liminar foi postergada para após a vinda das informações (ID 356881069). Intimada, a autoridade impetrada informou que “(...) a tarefa de protocolo n° 12956943 , referente à Recurso - Acórdão com Implantação de Benefício/Aposentadorias, foi concluída em 20/02/2025, conforme despacho e documento anexo ” (ID 359360024). A representante do MPF ofertou parecer (ID 361441983).
É o essencial.
Decido. Afasto a prevenção indicada no ID. 350227714. Pois bem, verifico que a parte impetrante carece de interesse processual superveniente. Conforme informou a autoridade impetrada, o processo administrativo do segurado foi concluído com o cumprimento da decisão da Junta de Recursos e concessão do benefício (ID 359360026). Não subsiste, portanto, interesse processual da parte impetrante no deslinde do mandamus, em razão do atendimento, na via administrativa, do pleito inicial.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e DENEGO a segurança. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
