Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUISA SHINOBU NAKAMURA
- Advogado
- DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000329-31.2025.4.03.6110 EXEQUENTE: LUISA SHINOBU NAKAMURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA - SP238982 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Petições de ids 586258508, 559407389 e 559407393: Inicialmente, atente-se a parte autora e seu patrono aos despachos e decisões proferida nos autos. Esclareço, novamente, à parte autora que a taxa Selic é composta por juros e correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice. Sem prejuízo, os cálculos apresentados não podem ser acolhidos. A apuração do montante devido, considerando a natureza complexiva do fato gerador do imposto de renda, se dá com a reconstituição de todas as declarações de IR abarcadas pelo período dos atrasados, o que não se observa nos cálculos apresentados pela parte autora.
Desta forma, o cálculo mensal pretendido pela parte autora fere a sistemática do Imposto de Renda e acolhê-lo conforme elaborado acarretaria em danos ao erário. Portanto, ante a relutância da parte autora em dar fiel cumprimento às ordens judiciais, determino que se aguarde a apresentação dos cálculos corretamente, nos termos do despacho de id 557316446, em arquivo observando-se o prazo prescricional.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO PAULO, 24 de julho de 2026.
