Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Marília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- RODRIGO MARIANO MAGALHAES
- Advogados
- CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), LUCCA PEREZ PAVESI (OAB 538523/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000330-13.2025.4.03.6111 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567 EXECUTADO: RODRIGO MARIANO MAGALHAES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FERNANDES - SP57203 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCCA PEREZ PAVESI
DESPACHO
Vistos. As manifestações de ids 602253102 e 602253102 veicula a defesa que o executado pretende opor em face da presente execução. Ocorre, contudo, que o art. 914, §1º, CPC determina que os embargos deverão ser opostos em apartado, distribuídos por dependência à execução – e não como peça incidental na execução. Determino ao executado, portanto, a regularização do feito, com a correta propositura dos embargos à execução, observado o que lhes sobeja do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 915, CPC.
Int. Marília, data da assinatura digital. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
