Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE ANTONIO DO PRADO
- Advogado
- VALQUIRIA CARRILHO (OAB 280649/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000330-13.2026.4.03.6326 AUTOR: JOSE ANTONIO DO PRADO ADVOGADO do(a) AUTOR: VALQUIRIA CARRILHO - SP280649 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta em face do INSS, objetivando a concessão de pensão por morte. No curso do processamento, sobreveio manifestação do INSS apresentando proposta de acordo. Intimada, a parte autora manifestou concordância à proposta efetuada pelo réu.
Decido. Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que foram preenchidos os requisitos previstos no art. 98 do CPC. No mais, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus devidos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Considerando que são incabíveis recursos da sentença homologatória de acordo (art. 41, caput da Lei n. 9099/95), certifique-se o trânsito em julgado.
Oficie-se ao INSS para o cumprimento da presente sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis (conforme Resolução CNJ 595/2024), sob pena de multa a ser oportunamente fixada, em caso de atraso. As declarações e documentos que devam ser prestados pela parte autora, em decorrência deste acordo, devem ser encaminhadas diretamente ao INSS, não cabendo a este juízo intermediar esse fluxo de informações.
Sem custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Sem honorários. Comprovada a implantação do benefício, remetam-se os autos à CECALC, para elaboração de cálculos de liquidação do título executivo. P.R.I. SÚMULA PROCESSO: 5000330-13.2026.4.03.6326 DATA DO AJUIZAMENTO: 29/01/2026 00:22:13 Nome: JOSE ANTONIO DO PRADO Endereço: Vereador Gumercindo Fernandes Pereira, 791, Jardim Residencial Indaiá II, SANTA GERTRUDES - SP - CEP: 13512-040 PRESTAÇÃO DEFERIDA: Concessão de Pensão por morte RMI: a ser calculada pelo INSS DIB: 04/08/2025 INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS (ÓBITO): 04/08/2025 DIP: 01/06/2026 ATRASADOS: 95% do montante devido entre o início dos efeitos financeiros e a DIP.
