Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Franca
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- WILLIAM JOSE MASTRO JUNIOR
EXECUÇÃO FISCAL (1116) - 5000330-17.2019.4.03.6113 FRANCA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: WILLIAM JOSE MASTRO JUNIOR
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal a envolver as partes acima indicadas, na qual a exequente informou que a dívida cobrada no feito foi liquidada; No ensejo, renunciou ao prazo recursal.
Diante do exposto, ocorrida a hipótese prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 925 do mesmo Código. Declaro levantadas eventuais constrições realizadas neste processo. A secretaria deverá proceder à baixa dos gravames correlatos. Como realizado de maneira expressa (arts. 225 e 1.000 do CPC), homologo o pedido do credor sobre a renúncia ao prazo recursal.
As custas processuais foram recolhidas (id 14099790). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se. Int. Franca, datada e assinada eletronicamente. FABIO DE OLIVEIRA BARROS Juiz Federal Substituto
