Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL MOREIRA DA SILVA
- Advogados
- MARY ROSE ALVES FREIRE (OAB 57892/SP), LUCAS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 433500/SP), RAPHAEL DOMINGOS ALVES FREIRE (OAB 433515/SP), BRUNA PERES DA ROSA (OAB 433638/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000330-80.2025.4.03.6121 AUTOR: MANOEL MOREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARY ROSE ALVES FREIRE - SP57892 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL DOMINGOS ALVES FREIRE - SP433515 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS SIQUEIRA - SP433500 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA PERES DA ROSA - SP433638 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Vistos, em decisão.
1. Petição Num. 410972831: instado a especificar as provas a produzir, o autor requereu a produção de prova testemunhal e documental. Em análise da petição inicial e da réplica, verifico que o autor já apresentou o PPP e CTPS sem impugnar as informações deles constantes; pelo contrário, sustenta que são suficientes para assegurar a procedência dos pedidos. Assim, é desnecessária a designação de audiência de instrução e expedição de ofícios por este juízo, visando apenas a confirmar o que já consta do formulário apresentado, pois é pacífica a jurisprudência no sentido de que "trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação desse laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP.
No mesmo sentido: Pet 10.262/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 16/02/2017 (...)" (STJ - AgInt no AREsp: 434635 SP 2013/0379954-8, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 27/04/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/05/2017). Assim, indefiro os requerimentos.
2. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.
