Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- T. B. S.
- Advogados
- ALEX LUIS MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 25770/MS), RENATO FIGUEIREDO MORAES (OAB 27030/MS), DEISI NOEMI JIMENEZ ROLAO (OAB 27158/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ponta Porã Rua Baltazar Saldanha, 1917, Jardim Ipanema, Ponta Porã - MS - CEP: 79900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000330-85.2026.4.03.6205 AUTOR: T. B. S. REPRESENTANTE: SUZAMARA APARECIDA ALEIXO BARBOZA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX LUIS MIRANDA DE OLIVEIRA - MS25770 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SUZAMARA APARECIDA ALEIXO BARBOZA ADVOGADO do(a) AUTOR: DEISI NOEMI JIMENEZ ROLAO - MS27158 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO FIGUEIREDO MORAES - MS27030 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Acolho a emenda à inicial. Analisando o termo de prevenção anexado aos autos não verifico identidade entre as demandas capaz de configurar litispendência ou coisa julgada, ressalvando que eventuais efeitos da coisa julgada em relação a período requerido anteriormente serão apreciados por ocasião da sentença. Trata-se de questão que reclama necessariamente a produção de prova pericial médica e socioeconômica.
1. Da perícia social Nomeio para a confecção do laudo socioeconômico a assistente social MARIA HELENA PAIM VILLALBA. Os quesitos do Juízo encontram-se padronizados em Portaria PPOR-02V nº 141, de 3 de junho de 2025, assim como os do INSS. O prazo para apresentação de laudo pericial é de 15 (quinze) dias, contados da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no valor máximo da Tabela AJG, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Destaque-se que, junto com o laudo, devem acompanhar fotos da casa, suas partes internas e externas, da rua, das imediações do local, e mais que a perita entender pertinente, para análise do Juízo. Comunique-se a perita.
2. Da perícia médica Designo, ainda, perícia médica para o dia 09/07/2026 às 11h00min, a ser realizada na sede deste Juízo. Para a realização de perícia médica nomeio o(a) dr(a). ANTONIO EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO, o(a) qual deverá ser intimado(a) de sua nomeação, nos termos do art. 473 do CPC. O(a) perito(a) deverá analisar somente os documentos previamente juntados aos autos, não estando autorizado(a) a examinar documentos trazidos apenas na data da perícia, em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa.
