PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000330-98.2026.4.03.6330 AUTOR: DAIANE EVELYN GOMES DE JESUS GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO FRANCISCO ZANOTELLI - SP422882-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Trata-se de ação movida por Daiane Evelyn Gomes de Jesus Gonçalves em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) visando à concessão de auxílio acidente. Afasto a prevenção apontada com o feito 5002100-97.2024.4.03.6330 visto tratarem de objetos diversos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal).
Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A parte autora requereu a justiça gratuita (ID 557306979), apresentando declaração de hipossuficiência, devidamente assinada (ID 557306988). Juntou procuração atualizada e regular (ID 557306982), bem como comprovante de endereço em termos (ID 557306984).
Apresentou negativa administrativa (ID 557306995), comprovante de ocorrência do acidente (ID 557308612) e documentação médica (ID 557306992). Atribuiu à causa o valor de R$ 31.038,00, apresentando a respectiva planilha de cálculos (ID 557306979). Designe a secretaria data para a perícia médica na especialidade de Médico do Trabalho, conforme requerimento do autor, expedindo-se ato ordinatório, nos termos do artigo 14, inciso XXIV da Portaria TAUB-JEF-SEJF n.º 112, de 04 de agosto de 2022.
Consigne-se que os quesitos do autor deverão ser juntados oportunamente no SISPERJUD. Int. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.