Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELAINE PRISCILA DE ARAUJO
- Advogados
- RICARDO AUGUSTO SALEMME (OAB 332504/SP), RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), CHRISTIAN PINEIRO MARQUES (OAB 287419/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000331-29.2024.4.03.6306 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ELAINE PRISCILA DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: CHRISTIAN PINEIRO MARQUES - SP287419, RAFAEL RAMOS LEONI - SP287214, RICARDO AUGUSTO SALEMME - SP332504 REU: UNIÃO FEDERAL, SILVANEI ALVES PEREIRA, SILVANEI ALVES PEREIRA S E N T E N Ç A O feito comporta extinção, sem resolução de mérito, por inexistência da prática de ato determinado por este Juízo à parte autora, o que impossibilita o desenvolvimento regular do processo, além de inviabilizar sua apreciação adequada.
Ademais, uma vez que neste feito existe a assistência de advogado/defensor público, é de rigor aplicar-se a regra do ônus da prova, cabendo à parte autora trazer os documentos necessários à apreciação de seu pedido. Intimada a apresentar documentos ou tomar providências necessárias ao julgamento da lide, a parte autora deixou transcorrer o prazo “in albis”.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei 10.259/2001. Diante da manifestação da parte autora, defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei 1.060/50.
Após o decurso de prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os auto, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes SÃO PAULO, 5 de julho de 2024.
