Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MIRIAM PAVAN ROSA
- Advogado
- EDUARDO PAVAN ROSA (OAB 257623/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000331-44.2021.4.03.6335 AUTOR: MIRIAM PAVAN ROSA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO PAVAN ROSA - SP257623 REU: SAO PAULO PREVIDENCIA
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação em que a parte autora face a São Paulo Previdência. Consoante petição anexada aos autos virtuais, a parte autora requereu a desistência do feito. Nos termos do enunciado nº 1 das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal de São Paulo, a homologação do pedido de desistência independe da anuência do réu. Demais disso, no caso, o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, nos termos do artigo 485, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015.
Posto isso, EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos eletrônicos. Concedo a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Cumpra-se. Barretos, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
