Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São Carlos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ISMAEL FEITOSA
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000331-49.2026.4.03.6115 AUTOR: ISMAEL FEITOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação redistribuída a este Juízo em razão do reconhecimento de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Após a decisão de declínio da competência e antes da citação da parte ré, a parte autora manifestou expressamente sua desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (fl. 262 do Id. 564312278). Nesse contexto, a desistência independe de anuência da parte ré, por não ter sido ainda formada a relação processual (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não completada a relação processual. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais (art. 90 do CPC), ficando suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro em favor do autor (arts. 98, § 3º e 99, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. São Carlos/SP, 19 de março de 2026. GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto
