PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000331-50.2026.4.03.6341 AUTOR: NIVALDA APARECIDA MARQUES CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - SP355997 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA - SP422527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando ao recebimento de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Afasto a hipótese de prevenção em relação ao processo 5002394-82.2025.4.03.6341 indicado no termo indicativo de prevenção, eis que extinto sem resolução do mérito. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia.
Considerando o requerimento da parte autora, DEPREQUE-SE a realização de perícia médica para a Comarca de Itararé/SP. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicar quesitos e assistente técnico (art. 12, § 2º, Lei 10.259/2001). A intimação da parte autora somente se dará por publicação no Diário Eletrônico, ficando o ilustre advogado advertido quanto à responsabilidade de informar o(a) periciando(a).
Ressalte-se que, por se tratar de processo sobre benefício de incapacidade, não há contestação nos autos, visto que o réu ainda não foi citado. Ao perito nomeado competirá examinar a parte autora e responder quesitos do juízo, conforme Ofício-Circular GACO nº 07/2022, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região e os eventualmente formulados pelas partes. Cópia da presente servirá de Carta Precatória.
Por fim, ressalte-se que a parte autora poderá promover a distribuição da presente carta precatória diretamente junto ao juízo deprecado, conforme orientações do TJ/SP no link https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias.
Cumpra-se. Intimem-se. ITAPEVA, 6 de abril de 2026.