Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ROGERIO DA SILVA SANTOS
- Advogado
- EVERALDO TITARA DOS SANTOS (OAB 357975/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000331-73.2025.4.03.6183 AUTOR: ROGERIO DA SILVA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: EVERALDO TITARA DOS SANTOS - SP357975 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição mediante o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, desde a DER em 22/08/2024. Inicialmente distribuído ao Juizado Especial Federal, o feito foi redistribuído a este Juízo em razão do valor da causa ultrapassar o teto de competência (evento 06, id. 351610738). Indeferidos os benefícios da justiça gratuita (evento 12, id. 355172039), as custas iniciais foram recolhidas pela metade.
Citado, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido (evento 16, id. 358734194). Houve réplica (evento 23, id. 359872640) e requerimento de produção de prova pericial por similaridade e testemunhal (evento 24, id. 359872644). Sobreveio decisão, in verbis: [...] No presente caso, verifica-se que o PPP emitido pela empresa - Selco Tecnologia e Indústria Ltda - id 350743880, fls. 37 a 43, aponta, em parcelas do período postulado, responsável técnico sem indicação de inscrição no CREA ou CRM.
Dessa forma, defiro prazo de quinze dias à parte autora a fim de que esclareça se o profissional indicado no PPP, responsável pela monitoração ambiental, possui a qualificação técnica legalmente prevista e, em caso negativo, colacione ao feito LTCAT relativo ao período controvertido, a fim de demonstrar que os dados ali mencionados se pautam no laudo técnico da empregadora. Outrossim, no mesmo prazo, especifique a parte autora as provas que pretende produzir em relação ao período de 01/10/1998 a 26/03/1999, laborado em Global Servs Empresariais e Mão de Obra Temporária, considerando a impugnação específica do INSS acerca da ausência de formulários próprios a demonstrar exposição a agentes nocivos. [...] (evento 25, id. 362014886).
E, ainda, a decisão (evento 28, id. 363161685): [...] Sendo assim, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o requerente junte aos autos o LTCAT da empregadora SELCO TECNOLOGIA E INDÚSTRIA LTDA, referido em sua manifestação; bem como informe nos autos se a empresa GLOBAL SERVS EMPRESARIAIS se encontra ativa. Em se tratando de empresas ativas, deverá inicialmente diligenciar presencialmente junto às referidas, a fim de obter algum dos instrumentos de proteção ao ambiente laboral, aptos à demonstração do exercício da atividade insalubre.
