Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CLEUSA MARIA TEIXEIRA
- Advogado
- ANDRE MANSUR BRANDAO (OAB 87242/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000332-20.2024.4.03.6207 / 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá AUTOR: CLEUSA MARIA TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE MANSUR BRANDAO - MG87242 REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Cuida-se de demanda proposta por CLEUSA MARIA TEIXEIRA em face do BANCO DO BRASIL S/A, em que pretende a produção antecipada de provas, visando a apresentação pela requerida dos extratos de sua conta vinculada ao PASEP.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. A partir da causa de pedir, verifico que esta se funda na solicitação dos extratos de conta vinculada ao PASEP, sob responsabilidade do Banco do Brasil S/A. Com isso, tratando-se o Banco do Brasil S/A de uma sociedade de economia mista, escapa do rol previsto no artigo 109 , I, da Constituição Federal, de modo a excluir a competência da Justiça Federal, conforme preceitua a Súmula 42/STJ ("Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento").
Ante o exposto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Federal para apreciação da demanda. Considerando que o feito já se encontra apto ao início da fase de instrução, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual, com fulcro no artigo 109, I, da CF. Isto posto, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos em epígrafe para a livre distribuição a uma das Varas da Justiça Estadual desta Comarca de Corumbá/MS, com as homenagens de praxe.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Sem custas ou honorários nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Corumbá/MS, data da assinatura eletrônica. Juliana Blanco Wojtowicz Juíza Federal
