PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000332-22.2026.4.03.6119 REQUERENTE: RICARDO DE PAULA LIMA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA - SP101399 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ricardo De Paula Lima ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em sede de tutela de urgência, a concessão do benefício auxílio-doença (NB 31/724.821.569-5) desde o dia do indeferimento administrativo, em 16/09/2025. Inicial com documentos. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Decido. Em 19.12.2013, foi instalada a 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos, com competência para o processamento e o julgamento das causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, excluídas aquelas que não podem ser processadas no JEF, na forma do artigo 3º, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. No foro em que houver instalação do Juizado Especial Federal, a sua competência é absoluta, com possibilidade, portanto, de reconhecimento de ofício.
Dessa maneira, o valor da causa passa a definir a competência absoluta do Juízo e, portanto, deve obedecer aos parâmetros legais e jurisprudenciais, sob pena de atribuir indevidamente à parte a escolha do órgão julgador. O valor da causa, nos casos em que o pedido pode ser quantificado pecuniariamente, deve corresponder ao benefício econômico pretendido, nos termos do artigo 291 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
No caso vertente, a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 95.267,11 (noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e onze centavos). O valor indicado não supera o teto do JEF. Em face do exposto, tendo em vista que a competência do Juizado Especial é absoluta para as causas cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (artigo 3º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001), DECLINO DA COMPETÊNCIA, e determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de Guarulhos, SP.
Após o prazo recursal, encaminhe-se o processo ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária. DÊ-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. Guarulhos, data do sistema. Letícia Mendes Martins do Rêgo Barros Juíza Federal Substituta