PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000332-23.2024.4.03.6206 / 1ª Vara Gabinete JEF de Coxim AUTOR: ADENAIR SPINDOLA ASSIS Advogado do(a) AUTOR: ROMULO GUERRA GAI - MS11217 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: ADENAIR SPINDOLA ASSIS em desfavor do REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de amparo social – LOAS.
A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Juntada contestação do INSS. Intimada das datas das respectivas perícias agendadas, a parte autora não compareceu, conforme informado por ambos os peritos. Porém, no ID 344048122, justificou sua ausência e indicou novo endereço de residência, acompanhado do respectivo comprovante. É a síntese do necessário.
DECIDO.
1. Para realização de perícia médica, a fim de avaliar as condições de saúde do autor, nomeio EVAIR MOISES DE LIMA SANTIAGO, inscrito no CRM/MS sob nº 11929, para funcionar como perito judicial e DESIGNO o dia 06/02/2025, às 10h00, para realização da perícia, que terá lugar na sala de perícias deste Fórum Federal de Coxim, localizado na Rua Viriato Bandeira, 711, 2º Piso, Centro, Coxim/MS. 1.1. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr.
Perito responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos seguintes QUESITOS JUDICIAIS: QUESITOS MÉDICOS PADRONIZADOS DO JUÍZO PARA BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Com base nisso, responda: 1.1 Diante dos elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? 1.2 Caso seja pessoa com deficiência, quais são os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e/ou mentais apresentados pela parte autora, e a quais barreiras (p. ex.: sociais, ambientais, comunicacionais, de acessibilidade, educacionais, profissionais, etc.) ela está submetida no contexto em que vive? 1.3 A interação dos impedimentos funcionais da parte autora com as barreiras existentes no meio onde vive obstruem sua participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, no contexto em que vive?
Explique.
2. HÁ funções corporais acometidas? Quais?
3. Qual a data do início da deficiência, doença ou lesão? Justifique. 3.1 Trata-se de doença ligada ao grupo etário?
4. A parte autora está sendo atualmente tratada? Faz uso de quais medicamentos? Pode-se aferir se houve melhoras ou agravamento em seu quadro clínico desde o início do tratamento?
5. Qual a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que os problemas de saúde interferiram no aproveitamento escolar e, se maior de idade, na qualificação profissional?
6. Se maior de idade, a parte autora exerce ou exerceu atividade laborativa remunerada? Qual é a atividade habitual?
7. Com base na Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), os impedimentos funcionais da parte autora reduzem sua independência para desempenhar atividades relacionadas aos seguintes domínios: sensorial; comunicação; mobilidade; cuidados pessoais; educação, trabalho e vida econômica; socialização e vida comunitária?
8. A parte autora está impossibilitada, ou necessita de auxílio de terceiros e/ou tecnologias assistivas para desempenhar atividades de algum desses domínios? Quais? Justifique.
9. Admitindo-se que a parte autora seja portadora de doença, lesão ou deficiência, considerando as funções corporais acometidas e os níveis de independência avaliados nos domínios acima, indaga-se: 9.1 No caso de periciando(a) maior de idade, a parte autora encontra-se incapacitada para o trabalho? 9.2 Se sim, qual é a data do início da incapacidade? Justifique. 9.3 Essa incapacidade decorre do agravamento da deficiência/doença/lesão? 9.4 No caso de periciando maior de idade, o próprio periciando pode administrar o benefício assistencial pleiteado? 9.5 Está incapacitada para a vida independente?
Mesmo para atividades pessoais diárias (como vestir, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se)? 9.6 A parte autora tem condições de exprimir livremente sua vontade e discernimento para praticar atos da vida civil (como frequentar o comércio local, administrar o recebimento de benefício previdenciário/assistencial, e realizar outras transações econômicas e celebrar contratos)? 9.7 Caso seja menor de 16 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais que impeçam ou dificultem que seu cuidador/responsável exerça atividade laborativa remunerada?
10. No caso de periciando maior de idade, a incapacidade, se existente, é temporária ou permanente, total ou parcial? Caso seja parcial, informe as restrições laborativas da parte autora.
11. É possível controlar ou mesmo curar a doença/deficiência mediante tratamento atualmente disponível na rede pública, a ponto de permitir a inclusão social e/ou a inserção no mercado de trabalho? É possível estimar o tempo necessário? Qual?
12. Em caso de incapacidade/limitação temporária, o impedimento que acomete a parte autora produz efeitos por prazo superior a 2 (dois) anos? 1.2. Excepcionalmente, diante da carência de profissionais médicos para a realização de perícias nesta Subseção Judiciária, bem como da necessidade de deslocamento do perito até este Juízo, arbitro os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do E.
Conselho da Justiça Federal. 1.3. Cientifique-se o perito (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca da nomeação, do arbitramento dos honorários, da data designada para o exame pericial e do prazo para entrega do laudo, certificando-se. Cumprido regularmente o encargo, requisite-se o pagamento. 1.4. Providencie o patrono do autor a ciência de seu constituinte para comparecimento na data designada para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada aos problemas de saúde alegados. 1.5 Diante da necessidade de adoção de cuidados básicos para a preservação da saúde e da perícia designada nos autos, estabelece-se que o periciando deverá observar: a) o distanciamento social e as regras de higiene pessoal; b) o horário agendado, devendo chegar com antecedência de 10 minutos ao horário agendado e sendo admitida, excepcional e justificadamente, a tolerância de 10 minutos de atraso; c) a recomendação de comparecer sozinho ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; d) a liberação do acesso para ingresso à sala de perícias, devendo aguardar na área externa do prédio da Justiça Federal; e) a obrigatoriedade de comunicar, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticado com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada; f) que o comparecimento com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; g) que toda documentação médica deverá ser juntada aos autos até 5 dias antes da data agendada para a realização de perícia.
2. Para realização de perícia social, nomeio a assistente social MARITCHELEI RIBEIRO DANTAS, inscrita no CRESS/MS sob o nº 5999, para funcionar como perita judicial. 2.1. Providencie a Secretaria o agendamento da visita social com o perito, que poderá colher elementos prévios de convicção em visitas precursoras à região onde reside a parte autora, inclusive em contato com vizinhos. 2.2. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo o Sr.
Perito instruí-lo com fotos do local e responder aos quesitos apresentados pelo autor, pelo réu e aos seguintes QUESITOS JUDICIAIS: QUESITOS SOCIAIS PADRONIZADOS DO JUÍZO PARA BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Com base nisso, responda: 1.1 Diante dos elementos obtidos na perícia socioeconômica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? 1.2 Quais são os impedimentos de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial apresentados pela parte autora, e a quais barreiras (p. ex.: sociais, ambientais, comunicacionais, de acessibilidade, educacionais, profissionais, etc.) ela está submetida no contexto em que vive? 1.3 A interação dos impedimentos da parte autora com as barreiras existentes no meio onde vive obstruem sua participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, no contexto em que vive?
Explique.
2. O(a) periciando(a) mora sozinho(a) ou em companhia de outras pessoas? Discriminar nome, filiação, data de nascimento, estado civil, grau de instrução e parentesco de todos os residentes no local, informando, ainda, número do CPF, RG e CTPS.
3. O(a) periciando(a) exerce atividade remunerada? Em caso positivo, qual a natureza da atividade/cargo e o valor da remuneração mensal? Recebe vale-transporte, vale-alimentação ou cesta básica? Possui carteira assinada (pedir a carteira profissional para conferir)? Com qual idade iniciou as atividades laborativas? Qual é a data do último emprego?
4. As pessoas que residem com o(a) periciando(a) exercem alguma atividade remunerada? Em caso positivo, especificar: 4.1 A natureza da atividade e o valor da remuneração mensal, informando se recebe vale-transporte, vale-alimentação, cesta básica ou quaisquer outros benefícios; 4.2 Se possuem ou não carteira assinada (pedir a carteira profissional para conferir); em caso positivo, indicar, se possível, dados dos empregadores (se pessoa jurídica, o nome da empresa, o nº do CNPJ e endereço; se pessoa física, nome, CPF e endereço); 4.3 Se alguma dessas pessoas recebe benefício assistencial ou previdenciário.
Em caso positivo, especificar o valor e informar o número do benefício.
5. O(a) periciando(a) já é titular de algum benefício previdenciário ou assistencial ou recebe algum outro rendimento (por ex., auxílio-gás, renda-mínima, bolsa-escola)? Em caso positivo, qual a fonte e o valor mensal dessa renda?
6. O(a) periciando(a) recebe ajuda material ou financeira de terceiros para suas prover suas necessidades? Em caso positivo, especificar: 6.1 Quem são as pessoas ou instituições que prestam o auxílio (familiares, igreja etc); 6.2 Em que consiste a ajuda (dinheiro, alimentos, remédios, roupas etc); 6.3 Se a ajuda é habitual ou apenas esporádica.
7. O(a) periciando(a) possui parentes em grau próximo (por ex. pais, filhos, irmãos, avós, netos, noras, genros) que não vivam sob o mesmo teto? Em caso positivo, qualificá-los (nome, idade, estado civil, profissão atual, local de residência, número de CPF e RG) indagando se prestam algum auxílio ao autor, indicando em caso afirmativo, a natureza da ajuda e sua frequência.
8. A residência em que mora o(a) periciando(a) é própria, cedida ou alugada? Se própria, há quanto tempo foi adquirida? Se cedida, quem a cedeu? Se alugada, qual o valor mensal da locação? Sendo possível, apontar o valor aproximado do imóvel.
9. Descrever detalhadamente: 9.1 A residência onde mora o(a) periciando(a); 9.2 O material com que foi construída; 9.3 Seu estado de conservação; 9.4 Número de cômodos e móveis que a guarnecem, bem como seu estado de conservação; 9.5 Se a residência possui telefone; 9.6 Se o(a) periciando(a) ou outra pessoa que resida no imóvel possui veículo (em caso positivo indicando marca, modelo, ano de fabricação etc).
10. Quais os gastos mensais com alimentação, habitação, educação, saúde, lazer, transporte, vestuário e higiene? Especificar outros gastos rotineiros. Os gastos foram comprovados ou declarados? Especificar os gastos comuns da residência e os pessoais do(a) periciando(a).
11. A parte autora realiza tratamento de saúde? Que tipo e com qual frequência? 11.1 O serviço é público e/ou privado? Se for privado, qual é o valor mensal e o responsável pelo custeio? 11.2 HÁ despesas com aquisição de medicamentos? Caso afirmativo, informe o valor mensal e o responsável pelo custeio. 11.3 Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar?
12. A parte autora necessita de auxílio ou supervisão de terceiros e/ou de tecnologias assistivas para realizar suas atividades cotidianas (realizar cuidados pessoais, afazeres domésticos, trabalhar, estudar, comunicar-se, deslocar-se, etc.)? Quais? Ela tem acesso a esses recursos?
13. Considerando os problemas de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: 13.1 Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? 13.2 É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. 13.3 Tem ou teve dificuldade para acessar a instituição de ensino? Em caso positivo, informe o tipo. 13.4 Frequenta o comércio e participa de transações econômicas?
Com ou sem supervisão? 13.5 Exibiu no local cadastro atualizado no CadÚnico? Registrar o ano da inscrição mais recente exibida na perícia e os integrantes da família declarados (podendo substituir por fotografia do documento).
14. Existem fatores que dificultam o acesso da parte autora e/ou do seu grupo familiar ao mercado de trabalho? Se sim, quais?
15. Informar-se discretamente com vizinhos sobre efetivo estado de penúria e necessidade do(a) autor (a) e desde quando reside no local, relatando as informações obtidas.
16. Considerando globalmente o contexto de vida da unidade familiar, a parte autora encontra-se em estado de vulnerabilidade social e econômica (“miserabilidade”)? Descrever os sinais objetivos que levaram a tal conclusão.
3. Cientifiquem-se os peritos (autorizado o uso de meio eletrônico) acerca das nomeações, do arbitramento dos honorários, das datas designadas para os exames periciais e do prazo para entrega dos laudos, certificando-se. 3.1. Cumprido regularmente o encargo, requisitem-se os pagamentos. 3.2. De acordo com o §1º do art. 129-A da Lei 8.213/91 (com a recente alteração pelo art. 3º da Lei 14.3312/2022), no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito do juízo indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
4. Providencie o patrono da autora a ciência de seu constituinte para comparecimento na data designada para a perícia, devendo trazer documentos pessoais de identificação e eventual documentação médica relacionada aos problemas de saúde alegados. 4.1. Fica o patrono da parte autora intimado ainda a fornecer contato telefônico/whatsapp da parte autora, para facilitação da realização da perícia socioeconômica.
5. Aguarde-se a juntada do laudo pericial e, ato contínuo, INTIME-SE o INSS dando-lhe ciência do resultado do laudo favorável ao autor para, querendo, complementar os quesitos, ou então, conforme o caso, oferecer proposta de acordo ou apresentar contestação.
6. INTIME-SE também a parte autora para ciência do laudo, manifestação e complementação dos quesitos, em 5 dias, tornando em seguida conclusos para decisão.
7. Após, INTIME-SE o Ministério Público Federal para manifestação em 15 dias.
8. À secretaria para que, desde já, adote as medidas necessárias para inclusão do feito na modalidade “Juízo 100% Digital".
9. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cópia deste despacho poderá servir como mandado/ ofício.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.