Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO PIMENTEL FRAGA
- Advogado
- CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA (OAB 147592/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 5000332-27.2026.4.03.6182 EMBARGANTE: CARLOS AUGUSTO PIMENTEL FRAGA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA - RJ147592 EMBARGADO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SENTENÇA
Trata-se de embargos opostos pelo embargante CARLOS AUGUSTO PIMENTEL FRAGA, com a finalidade de obter o cancelamento da penhora que recaiu sobre os imóveis de matrículas 14.884 e 26.049. Antes do recebimento destes embargos, nos autos da execução fiscal nº 5024243-73.2023.4.03.6182 a exequente/embargada noticiou a desistência da penhora sobre tais imóveis.
Do exposto e considerando que naquele feito foi determinado o levantamento da penhora incidente sobre os imóveis de matrículas nº 14.884 e nº 26.049, do 2º CRI de Belo Horizonte/MG (ID 580848331 – EF), entendo que deixa de existir fundamento para os presentes embargos.
Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com amparo no artigo 485, inciso VI, e 493, caput do Código de Processo Civil. Deixo de fixar verba de sucumbência, pois não foi aperfeiçoada a relação processual, pela ausência de citação da embargada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal nº 5024243-73.2023.4.03.6182. Transitada em julgado, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico. Juíza Federal / Juiz Federal Substituto
