Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Limeira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Limeira Avenida Comendador Agostinho Prada, 2651, Jardim Maria Buchi Modeneis, Limeira - SP - CEP: 13482-900 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000332-47.2026.4.03.6143 AUTOR: CONS REG DOS REPRES COMERCIAIS DO ESTADO DE SAO PAULO REU: BOSQUEIRO CONSULTORIA E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ATO ORDINATÓRIO É o presente para fins de intimação da impetrante para juntada do comprovante de recolhimento das custas judiciais, nos termos dos art.s 2º e 2º-A, da" Resolução nº 138, 06/07/2017 TRF3: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais "Art. 2.º O recolhimento das custas, preços e despesas será feito mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), ou mediante Pix ou cartão de crédito, em qualquer instituição financeira. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) §1º Na hipótese de pagamento via GRU, não existindo agência da CEF no local, o recolhimento poderá ser feito no Banco do Brasil, observando-se os códigos específicos mencionados na tabela do Anexo
II. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) §2º Serão aceitos, mediante juntada, os seguintes recolhimentos: (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025)
I- por GRU autenticada; (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025)
II- por GRU, acompanhada do comprovante de caixa eletrônico ou de pagamento via internet; (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025)
III- por Pix ou cartão de crédito, acompanhados do comprovante da Secretaria do Tesouro Nacional. (redação dada pela Resolução PRES nº 790, de 04/07/2025) § 3º Nos autos eletrônicos, a GRU digitalizada terá o mesmo valor da guia original, salvo se houver alegação motivada e fundamentada de adulteração, e caberá ao seu detentor preservá-la até o final do prazo para a propositura de ação rescisória. Art. 2.º-A O preenchimento do campo "número do processo" na Guia de Recolhimento da União (GRU) será obrigatório. § 1.º Tratando-se de processo sigiloso, os dados da GRU não serão importados pelo sistema de emissão da guia, devendo ser preenchidos pela parte interessada. § 2.º As custas iniciais poderão ser recolhidas até o quinto dia útil subsequente ao de protocolo da petição. (redação dada pela Resolução PRES nº 475, de 17/11/2021) § 3.º As Guias de Recolhimento da União (GRU) nas quais não constem os respectivos números de processos serão aceitas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da entrada em vigor da presente resolução. (-A e parágrafos acrescentados pela Resolução PRES nº 373, de 10/09/2020)" Ainda: - Distribua a ação antes de recolher as custas, pois o número do processo é obrigatório. - O pagamento da GRU Judicial (boleto) continua exclusivo na Caixa Econômica Federal. - O comprovante do pagamento por Pix ou cartão, em qualquer banco, deverá exibir a mensagem "Pagamento realizado com sucesso".
