PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000332-49.2026.4.03.6110 CRIANÇA INTERESSADA: B. R. G. REPRESENTANTE: THAINA ANTUNES DE RODRIGUES ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: GISELE AUGUSTA ANDRE - SP451407 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: THAINA ANTUNES DE RODRIGUES IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAPETININGA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
B. R. G., representado por THAINA ANTUNES DE RODRIGUES, impetrou Mandado de Segurança, em face do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAPETININGA, visando à concessão de ordem judicial que determine a análise e conclusão de seu requerimento administrativo, protocolizado sob o n. 756289100, em 06/09/2025. Os elementos constantes dos autos não representam, neste momento, prova inequívoca acerca da existência de ato coator (e do seu fundamento, se o caso), emanado pela autoridade impetrada.
Assim, deixo para apreciar o pedido de liminar após a vinda das informações, que deverão ser apresentadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se e intime-se a parte impetrada, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/2009. Cópia desta decisão servirá como Ofício para a Autoridade Impetrada[1]. DÊ-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, nele ingresse.
Em caso positivo, inclua-se o respectivo órgão no polo passivo desta ação. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, de acordo com sua renda mensal apontada pela consulta ao CNIS anexa. Anote-se. Após, com as informações, tornem-me os autos conclusos, para apreciação do pedido de liminar apresentado. Int. CAROLINA CASTRO COSTA JUÍZA FEDERAL [1] OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ITAPETININGA Para os fins de cientificação e cumprimento da decisão judicial e, a teor do disposto no artigo 7º, incisos I e II da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, transmito a Vossa Senhoria, por intermédio deste ofício e por ordem do MM.
Juiz Federal, a inclusa cópia do inteiro teor da decisão inicial proferida nos autos do Mandado de Segurança acima epigrafado e impetrado contra essa autoridade, bem como cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, os quais podem ser acessados por meio da página "https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam", onde deverá preencher os campos específicos com o número do processo, no campo "documento de intimação" digitar o código "46fc5556-1cfa-4dee-8eea-21e55a940bc0", digitar os caracteres de verificação de autenticidade e por fim, clicar no botão “VISUALIZAR DOCUMENTOS”.
Fica, assim, Vossa Senhoria devidamente NOTIFICADO para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, bem como CIENTIFICADO, para que, querendo, a pessoa jurídica interessada ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09).