Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PARQUE MADRI
- Advogado
- JOSE LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
1 PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000332-57.2025.4.03.6345 EXEQUENTE: PARQUE MADRI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE LUIZ RUFINO JUNIOR - SP229276 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
SENTENÇA
Petição de id 363629856: o condomínio exequente informa que o atual proprietário do imóvel pagou os débitos cobrados no presente feito, razão pela qual requer a extinção da execução. Ante o pagamento integral do débito exigido na presente demanda, ainda que por terceiro, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, com fundamento nos artigos 924, III, c.c. o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desnecessário ouvir a parte contrária, ainda que já citada, pois, conforme dispõe o artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem livre disponibilidade da execução, podendo desistir em qualquer momento, pois a demanda existe em proveito do credor para satisfazer seu crédito, aplicando-se, in casu, a inteligência do Enunciado 90 do FONAJEF. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 c.c. o artigo 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
