Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDSON MONDADORI
- Advogados
- ADILAR JOSE BETTONI (OAB 7843/MS), DEOCLECIANO GUERREIRO GONCALVES (OAB 12855/MS)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000332-67.2026.4.03.6201 AUTOR: EDSON MONDADORI ADVOGADO do(a) AUTOR: DEOCLECIANO GUERREIRO GONCALVES - MS12855 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADILAR JOSE BETTONI - MS7843 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I - Trata-se de ação de averbação de tempo de serviço rural, em face do INSS.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora devidamente intimada, para emendar a inicial, a fim de juntar o comprovante do indeferimento administrativo do pedido de averbação, peticionou nos autos afirmando a desnecessidade de pedido administrativo, deixando de juntar. Assim, no caso dos autos, deixo de determinar nova emenda da inicial (art. 321 do CPC), por entender que a decisão é incompatível com o rito do Juizado.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por não atender aos requisitos previstos no art. 319 do CPC.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 320, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem custas e sem honorários nesta instância judicial (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, proceda-se à baixa pertinente. Data, conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema;
