Intimação
D- Órgão
- CECON-Botucatu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DECIO BATISTA DE BARROS
- Advogados
- BRUNA DELAQUA PENA (OAB 325797/SP), SABRINA DELAQUA PENA (OAB 198579/SP)
PODER JUDICIÁRIO CECON-Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000332-83.2026.4.03.6131 AUTOR: DECIO BATISTA DE BARROS ADVOGADO do(a) AUTOR: SABRINA DELAQUA PENA - SP198579 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA DELAQUA PENA - SP325797 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária proposta por DECIO BATISTA DE BARROS em face ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a concessão de benefício previdenciário APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. Juntou documentos (id nº 582368392) Decisão proferida sob id nº 582499295 deferiu à parte autora a gratuidade de justiça. Laudo médico pericial juntado aos autos sob id nº 591031310. O instituto requerido citado, juntou aos autos proposta de acordo sob id nº 592326148.
A parte autora manifestou concordância à proposta de acordo ofertada pelo requerido sob id nº 596740217. Vieram os autos conclusos.
Decido Homologo por sentença o acordo realizado pelas partes, (id nº 592326148), e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III “b” do Código de Processo Civil. P.I BOTUCATU, 30 de julho de 2026. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal
