Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Três Lagoas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogados
- IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE (OAB 11702/MS), LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB 17488/BA), LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA (OAB 26929/GO)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000332-94.2017.4.03.6003 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 EXECUTADO: FAUSTO LEANDRO DA SILVA - ME, FAUSTO LEANDRO DA SILVA
DESPACHO
Proceda-se a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para conta judicial e, na sequência, expeça-se ofício de transferência em favor da parte credora para quitação parcial da dívida objeto da lide. Determino a liberação dos veículos bloqueados via RENAJUD ante a falta de interesse da CEF. Nos termos do artigo 921 inciso III do CPC, aguarde-se provocação no arquivo sobrestados, sendo certo que decorrido o prazo previsto no 1º do art. 921 do CPC começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, na forma do 4º do mesmo artigo.
Com o decurso da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para que, em 15 dias, se manifeste sobre a possibilidade de extinção da demanda, na forma do 5º do art. 921 c/c art. 924, inciso V, todos do CPC. CAROLINA LANCELLOTTI COTTA Juiz Federal Substituto
