Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDO SOARES DOS SANTOS
- Advogado
- EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000332-95.2025.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: APARECIDO SOARES DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: EDSON RENEE DE PAULA - SP222142 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SAO PAULO CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 5003286-02.2025.403.0000 (ID 359599224), que deferiu a gratuidade da justiça ao impetrante, anote-se.
Tendo em vista, outrossim, que, devidamente intimado, o impetrante não se manifestou a respeito do decurso do prazo decadencial para impetração do presente mandamus, tornem os autos conclusos para prolação de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JUNIOR Juiz Federal
